Decreto 14419, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 226/1927, Série I de 1927-10-13.
- Data: 1927-10-13
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Sumário
Declara que os oficiais na situação de reserva e do quadro auxiliar, os militares reformados, os que estiverem com licença ilimitada, em inactividade temporária e os empregados em comissões não dependentes dos Ministérios da Guerra e da Marinha estão sujeitos à jurisdição dos tribunais militares nos mesmos casos e nas mesmas condições em que os do activo do exército ou da armada estiverem sujeitos a esta jurisdição
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435417.dre.pdf .
Aviso
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