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Decreto 14419, de 13 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 226/1927, Série I de 1927-10-13.
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Sumário

Declara que os oficiais na situação de reserva e do quadro auxiliar, os militares reformados, os que estiverem com licença ilimitada, em inactividade temporária e os empregados em comissões não dependentes dos Ministérios da Guerra e da Marinha estão sujeitos à jurisdição dos tribunais militares nos mesmos casos e nas mesmas condições em que os do activo do exército ou da armada estiverem sujeitos a esta jurisdição

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435417.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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