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Decreto 14396, de 10 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 223/1927, Série I de 1927-10-10.
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Sumário

Estabelece um imposto único a pagar pelos empresários das casas ou recintos de espectáculos ou divertimentos públicos e pelas pessoas que promovam êsses espectáculos ou divertimentos em quaisquer recintos - Declara abolido o imposto do sêlo nos bilhetes de entrada ou assistência pessoal a espectáculos ou divertimentos públicos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435388.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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