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Decreto 14348, de 29 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 216/1927, Série I de 1927-09-29.
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Sumário

Concede às casas de penhôres existentes à data da publicação do regulamento aprovado pelo decreto n.º 13333 novo prazo de trinta dias no continente e de sessenta nas ilhas adjacentes para se habilitarem com a autorização necessária ao exercício da respectiva indústria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435331.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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