Decreto 14348, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 216/1927, Série I de 1927-09-29.
- Data: 1927-09-29
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Sumário
Concede às casas de penhôres existentes à data da publicação do regulamento aprovado pelo decreto n.º 13333 novo prazo de trinta dias no continente e de sessenta nas ilhas adjacentes para se habilitarem com a autorização necessária ao exercício da respectiva indústria
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435331.dre.pdf .
Aviso
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