de 26 de Novembro
Considerando que a instrução dos cursos de sargentos milicianos do serviço de saúde deixou de ser ministrado, em exclusivo, pela Escola do Serviço de Saúde Militar, tendo-se criado, no ultramar, centros de instrução com o mesmo fim:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, conceder às praças do serviço de saúde militar habilitadas com o curso de sargentos milicianos do serviço de saúde - 2.º ciclo, especialidade de enfermeiro -, quando o requeiram, e após o cumprimento do serviço a que são obrigados findo aquele curso, uma carta de enfermeiro militar.
Esta carta, do modelo anexo a esta portaria, será passada pelo director ou comandante do centro de instrução onde o requerente frequentar o curso, mediante muito boa informação do médico da unidade ou estabelecimento militar onde a praça prestou o referido serviço.
Esta portaria revoga a Portaria 13268, de 23 de Agosto de 1950.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
(ver documento original) (ver nota a) ...
(ver nota b) ...
F ..., director (comandante) d..., faço saber que F. ..., natural d..., filho de ... e de ..., completou em ... o curso de sargentos milicianos do serviço de saúde, 2.º ciclo, especialidade de enfermeiro, no qual são ministrados as conhecimentos necessários ao desempenho das funções de enfermeiro militar.
E para assim constar se lhe passa a presente carta de curso de enfermeiro militar, assinada por mim e pelos dois professores mais graduados e selada com o selo branco deste centro de instrução.
..., ... de ... de 19...
O Director (Comandante), ...
Os Professores, ...
...
(nota a) Região militar ou comando territorial independente.
(nota b) Centro de instrução onde funcionou o curso de sargentos milicianos (2.º ciclo do serviço de saúde).
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.