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Portaria 600/70, de 26 de Novembro

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Sumário

Concede às praças do serviço de saúde militar habilitadas com o curso de sargentos milicianos do serviço de saúde - 2.º ciclo, especialidade de enfermagem -, quando o requeiram, e após o cumprimento de serviço a que são obrigados findo aquele curso, uma carta de enfermeiro militar - Revoga a Portaria n.º 13268.

Texto do documento

Portaria 600/70

de 26 de Novembro

Considerando que a instrução dos cursos de sargentos milicianos do serviço de saúde deixou de ser ministrado, em exclusivo, pela Escola do Serviço de Saúde Militar, tendo-se criado, no ultramar, centros de instrução com o mesmo fim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, conceder às praças do serviço de saúde militar habilitadas com o curso de sargentos milicianos do serviço de saúde - 2.º ciclo, especialidade de enfermeiro -, quando o requeiram, e após o cumprimento do serviço a que são obrigados findo aquele curso, uma carta de enfermeiro militar.

Esta carta, do modelo anexo a esta portaria, será passada pelo director ou comandante do centro de instrução onde o requerente frequentar o curso, mediante muito boa informação do médico da unidade ou estabelecimento militar onde a praça prestou o referido serviço.

Esta portaria revoga a Portaria 13268, de 23 de Agosto de 1950.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

(ver documento original) (ver nota a) ...

(ver nota b) ...

F ..., director (comandante) d..., faço saber que F. ..., natural d..., filho de ... e de ..., completou em ... o curso de sargentos milicianos do serviço de saúde, 2.º ciclo, especialidade de enfermeiro, no qual são ministrados as conhecimentos necessários ao desempenho das funções de enfermeiro militar.

E para assim constar se lhe passa a presente carta de curso de enfermeiro militar, assinada por mim e pelos dois professores mais graduados e selada com o selo branco deste centro de instrução.

..., ... de ... de 19...

O Director (Comandante), ...

Os Professores, ...

...

(nota a) Região militar ou comando territorial independente.

(nota b) Centro de instrução onde funcionou o curso de sargentos milicianos (2.º ciclo do serviço de saúde).

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/26/plain-243532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243532.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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