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Portaria 593/70, de 25 de Novembro

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Sumário

Extingue, quando vagar, um lugar de oficial de diligências do quadro da secretaria do Tribunal de Execução das Penas do Porto.

Texto do documento

Portaria 593/70

de 25 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, seja extinto, quando vagar, um lugar de oficial de diligências do quadro da secretaria do Tribunal de Execução das Penas do Porto.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/25/plain-243521.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243521.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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