de 25 de Novembro
Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Cabanas, do concelho de Carregal do Sal, no sentido de a denominação da referida freguesia e do lugar onde a mesma tem a sua sede ser substituída pela de Cabanas de Viriato;Considerando que o nome actual se presta a equívocos, por ser idêntico ao de outras povoações;
Considerando que a denominação pretendida corresponde à da paróquia religiosa e àquela por que a freguesia em causa é identificada não só para efeitos postais, mas ainda no consenso dos seus habitantes:
Tendo em vista os pareceres favoráveis da Câmara Municipal de Carregal do Sal, da Junta Distrital e do Governo Civil de Viseu;
Nos termos do n.º 1.º do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A freguesia de Cabanas, do concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, bem como a povoação da respectiva sede, passam a denominar-se Cabanas de Viriato.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 13 de Novembro de 1970.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.