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Decreto 14176, de 29 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1927, Série I de 1927-08-29.
  • Data:
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Sumário

Autoriza trabalhos extraordinários nas direcções de finanças e repartições de finanças concelhias durante três meses no presente ano económico, nos termos do artigo 17.º da lei n.º 1452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435113.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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