Decreto 14176, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 4.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1927, Série I de 1927-08-29.
- Data: 1927-08-29
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Sumário
Autoriza trabalhos extraordinários nas direcções de finanças e repartições de finanças concelhias durante três meses no presente ano económico, nos termos do artigo 17.º da lei n.º 1452
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435113.dre.pdf .
Aviso
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