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Decreto 14175, de 29 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1927, Série I de 1927-08-29.
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Sumário

Autoriza trabalhos extraordinários nas Repartições Centrais da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, em conformidade com o disposto no n.º 5.º do artigo 6.º do decreto n.º 13872 - Abre um crédito de 120000$00 a inscrever no respectivo orçamento, no capítulo 12.º, artigo 60.º, sob a rubrica «Para pagamento das despesas a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 14175, de 29 de Agosto de 1927»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435112.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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