de 23 de Novembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 25400000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:Artigo 141.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e Decreto 34134, de 24 de Dezembro de 1944, ...» ...
1200000$00 Capítulo 15.º «III Plano de Fomento»:
Artigo 356.º, n.º 1), alínea 1 «Investigação não ligada ao ensino. Estatística» ...
6300000$00 ... 7500000$00
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios e monumentos nacionais e outros bens»:Artigo 98.º, n.º 2) «Móveis» ... 12000000$00
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 5900000$00 ... 25400000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...6300000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 7100000$00 Capítulo 12.º, artigo 151.º, n.º 1) ... 12000000$00 ... 19100000$00 ... 25400000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 11 de Novembro de 1970.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.