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Rectificação DD417, de 23 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 500/70, que define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Penamacor que fica sujeita a servidão militar.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto 500/70, determino que nos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º a expressão «Comando da 2.ª Região Militar» seja rectificada para «Comando da Região Militar de Tomar».

Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/23/plain-243500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-26 - Decreto 500/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Penamacor, a qual fica sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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