Decreto 14073, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1927, Série I de 1927-08-10.
- Data: 1927-08-10
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Sumário
Determina que passem a ser da competência das autoridades administrativas dos respectivos concelhos as funções atribuídas pelos artigos 10.º a 15.º do decreto n.º 8535, que cria um regime especial para gados na zona fiscal da fronteira, a fim de ser reprimida mais eficazmente a sua exportação clandestina
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434964.dre.pdf .
Aviso
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