O Decreto Regulamentar 57/2007, de 27 de Abril definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Consumidor, adiante designada DG Consumidor.
A Portaria 536/2007, de 30 de Abril, definiu a estrutura nuclear da DG Consumidor e fixou as respectivas competências.
A Portaria 567/2007, de 30 de Abril, estabeleceu as respectivas unidades flexíveis.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.º s 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, é criada a Divisão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo, abreviadamente designada DSSBC, à qual compete, nomeadamente:
a) Assegurar as acções internas à salvaguarda do direito dos consumidores à saúde e à segurança, designadamente:
A coordenação e o apoio técnico, administrativo e logístico à Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo;
As ligações no âmbito dos sistemas comunitários de notificação sobre produtos e serviços perigosos;
b) Assegurar a participação da DG Consumidor no Sistema de Troca Rápida de Informação (RAPEX) e em redes de alerta internacionais, obtendo de órgãos e entidades comunitárias informações sobre produtos e serviços perigosos para a saúde e segurança das pessoas e mantendo estes informados sobre as medidas tomadas nesta matéria a nível nacional;
30 de Abril de 2008. - O Director-Geral, José Manuel Ribeiro.