Declaração de Rectificação 76/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 211/2008, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:
«1 - A APVC, S. A., prossegue o seu objecto e atribuições na sua área de jurisdição, constituindo esta os terrenos do domínio público marítimo e fluvial delimitados pelos contornos e linhas definidos na planta anexa, com as seguintes coordenadas rectangulares:
a) Ponto 1:
M = - 59 611,2041 m;
P = 225 143,1435 m;
b) Ponto 2:
M = - 56 875,3075 m;
P = 225 290,9404 m;
c) Ponto 3:
M = - 56 581,3746 m;
P = 224 548, 4287 m;
d) Ponto 4:
M = - 58 587,3901 m;
P = 223 384,8042 m.» deve ler-se:
«1 - A APVC, S. A., prossegue o seu objecto e atribuições na sua área de jurisdição, constituindo esta os terrenos do domínio público marítimo e fluvial delimitados pelos contornos e linhas definidos na planta que constitui o anexo v ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, com as seguintes coordenadas rectangulares:
a) Ponto 1:
M = - 59 611,2041 m;
P = 225 143,1435 m;
b) Ponto 2:
M = - 56 875,3075 m;
P = 225 290,9404 m;
c) Ponto 3:
M = - 56 581,3746 m;
P = 224 548, 4287 m;
d) Ponto 4:
M = - 58 587,3901 m;
P = 223 384,8042 m.» 2 - Foi omitida, por lapso, a publicação da planta a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º, que agora se publica como «Anexo V (a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)».
(ver documento original) Centro Jurídico, 28 de Novembro de 2008. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.