Decreto 13801, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1927, Série I de 1927-06-21.
- Data: 1927-06-21
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Sumário
Determina que a responsabilidade pelos actos dos fiéis dos tesoureiros das Alfândegas de Lisboa e Pôrto destacados nas delegações pertença aos tesoureiros das respectivas casas fiscais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434575.dre.pdf .
Aviso
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