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Declaração DD10082, de 20 de Novembro

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Sumário

De terem sido aprovados os modelos dos livros de armazém dos armazéns gerais referidos na Lei n.º 8/70, nos termos do disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 539/70.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, por despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 27 de Outubro findo, foram aprovados os modelos dos livros de armazém dos armazéns gerais referidos na Lei 8/70, de 18 de Junho de 1970, nos termos do disposto no n.º 4.º da Portaria 539/70, de 26 de Outubro último.

Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, 12 de Novembro de 1970. - O Director-Geral, J. Carneiro Pinheiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/20/plain-243457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-18 - Lei 8/70 - Presidência da República

    Autoriza as federações dos grémios da lavoura, os organismos de coordenação económica e os grémios da lavoura dos Açores e da Madeira a emitir e descontar em instituições de crédito cautelas de penhor (warrants) e a dar como garantia os produtos agrícolas, florestais ou pecuários, originários, em via de transformação ou já transformados, depositados nos grémios da lavoura e cooperativas agrícolas da sua área .

  • Tem documento Em vigor 1970-10-26 - Portaria 539/70 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Fixa os modelos das cautelas de penhor (warrants) e dos respectivos conhecimentos de depósito para desconto em instituições de crédito e estabelece as normas reguladoras da verificação dos armazéns e da fiscalização técnica dos produtos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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