Decreto 13788, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1927, Série I de 1927-06-16.
- Data: 1927-06-16
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Sumário
Dá nova redacção à alínea b) do artigo 3.º do regulamento de 20 de Maio de 1925 do decreto n.º 5516 (horário de trabalho)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434549.dre.pdf .
Aviso
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