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Decreto 567/70, de 20 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de conclusão das obras de construção das novas oficinas da Escola Profissional de Santa Clara, em Vila do Conde.

Texto do documento

Decreto 567/70

de 20 de Novembro

Tendo em vista as disposições de artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de conclusão das obras de construção das novas oficinas da Escola Profissional de Santa Clara, em Vila do Conde, pela importância de 3396420$00.

Art. 2.º O encargo resultante, a satisfazer em conta do orçamento da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1970 - 900000$00;

2. Em 1971 - 1600000$00;

3. Em 1972 - 896420$00;

4. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 6 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/20/plain-243451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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