Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD415, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto n.º 444/70, que estabelece os termos em que deve ser levada a efeito a extensão aos arrendatários cultivadores directos do regime especial do abono de família de que beneficiam os trabalhadores agrícolas por conta de outrem, em aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 283/70.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto 444/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No preâmbulo, onde se lê: «... em conformidade com o artigo 1697.º do Código Civil, ...», deve ler-se: «... em conformidade com o artigo 1079.º do Código Civil, ...».

Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/20/plain-243447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-23 - Decreto 444/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Estabelece os termos em que deve ser levada a efeito a extensão aos arrendatários cultivadores directos do regime especial do abono de família de que beneficiam os trabalhadores agrícolas por conta de outrem, em aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 283/70, de 19 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda