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Aviso DD4021, de 19 de Novembro

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Sumário

Torna público terem os Governos da Bélgica e da França depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, as Governos da Bélgica e da França depositaram, respectivamente em 6 de Agosto e 11 de Setembro de 1970, o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.

2. De harmonia com o n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor, em relação à Bélgica e à França, respectivamente em 4 de Novembro e 10 de Dezembro de 1970.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Outubro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/19/plain-243446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243446.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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