Aviso DD4021, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 269, de 19.11.1970, Pág. 1732
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Data:
1970-11-19
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Torna público terem os Governos da Bélgica e da França depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, as Governos da Bélgica e da França depositaram, respectivamente em 6 de Agosto e 11 de Setembro de 1970, o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
2. De harmonia com o n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor, em relação à Bélgica e à França, respectivamente em 4 de Novembro e 10 de Dezembro de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Outubro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/19/plain-243446.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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