Decreto 13669, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1927, Série I de 1927-05-26.
- Data: 1927-05-26
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 9.º do decreto n.º 13375, que manda proceder à revisão dos processos e à reinspecção de todos os cidadãos julgados até agora como mutilados e inválidos de guerra e dar solução a determinadas pretensões relativas ao mesmo assunto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434403.dre.pdf .
Aviso
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