Portaria 4887, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1927, Série I de 1927-05-23.
- Data: 1927-05-23
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Sumário
Determina que as câmaras municipais não possam colectar como vendedores ambulantes os indivíduos empregados em distribuir, de qualquer forma, por conta própria ou alheia, os objectos do seu comércio por clientes certos e determinados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434385.dre.pdf .
Aviso
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