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Portaria 4887, de 23 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1927, Série I de 1927-05-23.
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Sumário

Determina que as câmaras municipais não possam colectar como vendedores ambulantes os indivíduos empregados em distribuir, de qualquer forma, por conta própria ou alheia, os objectos do seu comércio por clientes certos e determinados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434385.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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