de 16 de Novembro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento, para grandes e prolongadas reparações, o submarino Albacora:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento o submarino Albacora a partir de 13 de Novembro de 1970;
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa a presente portaria.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria 576/70
Lotação especial do submarino «Albacora»
Oficiais
Marinha:Primeiro-tenente ... 1 Engenheiro maquinista naval:
Segundo-tenente ... 1 ... 2
Equipagem
Artífices electricistas:Primeiros ou segundos-sargentos ... 2 Artífices radioelectricistas:
Primeiros ou segundos-sargentos ... 2 Artífices condutores de máquinas:
Primeiros ou segundos-sargentos ... 4 Fogueiros motoristas:
Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 Radiotelegrafistas:
Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 Electricistas:
Cabos ... 2 Marinheiros ... 3 Torpedeiros-detectores:
Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 20 Nota. - Todo este pessoal presta serviço na Comissão Eventual para a Coordenação dos Fabricos do Submarino Albacora em França (CECFSAF), ficando a desempenhar as funções no navio em regime de acumulação.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.