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Portaria 576/70, de 16 de Novembro

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Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 13 de Novembro de 1970, o submarino Albacora e fixa a lotação especial para o mesmo navio.

Texto do documento

Portaria 576/70

de 16 de Novembro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento, para grandes e prolongadas reparações, o submarino Albacora:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento o submarino Albacora a partir de 13 de Novembro de 1970;

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa a presente portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria 576/70

Lotação especial do submarino «Albacora»

Oficiais

Marinha:

Primeiro-tenente ... 1 Engenheiro maquinista naval:

Segundo-tenente ... 1 ... 2

Equipagem

Artífices electricistas:

Primeiros ou segundos-sargentos ... 2 Artífices radioelectricistas:

Primeiros ou segundos-sargentos ... 2 Artífices condutores de máquinas:

Primeiros ou segundos-sargentos ... 4 Fogueiros motoristas:

Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 Electricistas:

Cabos ... 2 Marinheiros ... 3 Torpedeiros-detectores:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 20 Nota. - Todo este pessoal presta serviço na Comissão Eventual para a Coordenação dos Fabricos do Submarino Albacora em França (CECFSAF), ficando a desempenhar as funções no navio em regime de acumulação.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/16/plain-243425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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