A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 557/70, de 16 de Novembro

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Sumário

Substitui o quadro a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 274/70, que define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea de Murfacém, no concelho de Almada, que ficam sujeitas a servidão militar.

Texto do documento

Decreto 557/70

de 16 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O quadro a que se refere o artigo 3.º do Decreto 274/70, de 18 de Junho de 1970, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Quadro anexo

(ver documento original) As alturas referem-se ao terreno natural existente à data da publicação deste decreto.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/16/plain-243424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-18 - Decreto 274/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea de Murfacém, no concelho de Almada, que ficam sujeitas a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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