Decreto 557/70, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 266/1970, Série I de 1970-11-16.
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Data:
1970-11-16
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Substitui o quadro a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 274/70, que define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea de Murfacém, no concelho de Almada, que ficam sujeitas a servidão militar.
Decreto 557/70
de 16 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O quadro a que se refere o artigo 3.º do Decreto 274/70, de 18 de Junho de 1970, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 30 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Quadro anexo
(ver documento original) As alturas referem-se ao terreno natural existente à data da publicação deste decreto.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/16/plain-243424.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243424.dre.pdf .
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