Portaria 575/70, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 265/1970, Série I de 1970-11-14.
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Data:
1970-11-14
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Secções desta página::
Torna aplicável a Portaria n.º 23984 aos concursos e exames finais do internato médico a realizar no ano corrente, ainda que a frequência do internato a que digam respeito se tenha iniciado posteriormente à data da publicação do referido diploma.
Portaria 575/70
de 14 de Novembro
Reconhecendo-se a vantagem de aplicar a
Portaria 23984, de 25 de Março de 1969, aos exames finais do internato geral a realizar no ano corrente:
Nos termos do n.º 5 do artigo 43.º do Regulamento Geral dos Hospitais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência:
A Portaria 23984, de 25 de Março de 1969, é aplicável aos concursos e exames finais do internato médico a realizar no ano corrente, ainda que a frequência do internato a que digam respeito se tenha iniciado posteriormente à data da publicação da referida portaria.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/14/plain-243422.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243422.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-03-25 -
Portaria
23984 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Determina que durante os anos de 1969 e 1970, e em relação aos médicos que actualmente se encontram a frequentar qualquer período de internato dos hospitais centrais, as datas, condições e provas dos concursos e exames sejam fixados por despacho do Ministro da Saúde e Assistência.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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