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Decreto 551/70, de 13 de Novembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, destinado a constituir a alínea 3 do n.º 1) do artigo 44.º, capítulo 3.º, do actual orçamento do Ministério do Interior.

Texto do documento

Decreto 551/70

de 13 de Novembro

Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 236/70, de 25 de Maio, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 26460000$00, devendo a mesma importância constituir a alínea 3 «Subsídio às câmaras municipais, nos termos do Decreto-Lei 236/70, de 25 de Maio», do n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», do artigo 44.º, capítulo 3.º, do actual orçamento do Ministério do Interior.

Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial», do orçamento das receitas do Estado para o corrente ano económico.

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 29 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/13/plain-243408.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-05-25 - Decreto-Lei 236/70 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Dota o orçamento do Ministério do Interior com a importância correspondente à média anual do imposto a que se refere o artigo 720.º do Código Administrativo, cobrado pelas câmaras municipais durante os anos de 1967 a 1969 enquanto não se proceder à reforma do regime fiscal dos corpos administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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