de 13 de Novembro
Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 236/70, de 25 de Maio, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto 22470, de 11 de Abril de 1933;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 26460000$00, devendo a mesma importância constituir a alínea 3 «Subsídio às câmaras municipais, nos termos do Decreto-Lei 236/70, de 25 de Maio», do n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», do artigo 44.º, capítulo 3.º, do actual orçamento do Ministério do Interior.
Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial», do orçamento das receitas do Estado para o corrente ano económico.
Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 29 de Outubro de 1970.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.