de 12 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:1.º Reforçar com a importância de 1200$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1456.º, n.º 13, alínea k) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Quota-parte com que a província concorre para a contribuição anual do ultramar para o Office International de Épizooties», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 506.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviço de segurança nacional - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2875.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 101.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - Sacramento Monteiro.