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Decreto 13293, de 15 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1927, Série I de 1927-03-15.
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Sumário

Determina que todos os funcionários do Ministério com as categorias de terceiros oficiais, praticantes, amanuenses ou escriturários deverão dar preferência ao emprêgo corrente, na escrita, dos processos dactilográficos, sempre que os serviços os permitam e lhes seja superiormente determinado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433935.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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