Decreto 13293, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1927, Série I de 1927-03-15.
- Data: 1927-03-15
- Secções desta página::
Sumário
Determina que todos os funcionários do Ministério com as categorias de terceiros oficiais, praticantes, amanuenses ou escriturários deverão dar preferência ao emprêgo corrente, na escrita, dos processos dactilográficos, sempre que os serviços os permitam e lhes seja superiormente determinado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433935.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2433935/decreto-13293-de-15-de-marco