Despacho 31277/2008, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 236, de 05.12.2008, Pág. 49203
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Data:
2008-12-05
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Nomeia o fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.
Despacho 31277/2008
Com a publicação do
Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril, que aprova a nova orgânica do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., torna-se necessário nomear o fiscal único previsto na alínea b) do artigo 4.º daquele diploma.
Nos termos do artigo 27.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.
Assim, nos termos das disposições citadas:
1 - É nomeado fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas O. Lima, N. Silva, F. Colaço, A. Coelho e L. Rosa, SROC, Lda., inscrita na lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 89, representada pelo Dr. Luís Manuel Silva Rosa.
2 - A nomeação é feita por três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/05/plain-243391.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243391.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-04-27 -
Decreto-Lei
128/2007 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I.P.) definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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