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Declaração de Rectificação 74/2008, de 5 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro,que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 74/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 1137-D/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, 1.º suplemento, de 9 de Outubro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - Na alínea c) do artigo 2.º, onde se lê:

«c) Anexo iii, relativo ao nível máximo dos apoios;» deve ler-se:

«c) Anexo iii, relativo ao nível dos apoios;».

2 - No n.º 2 do artigo 13.º do anexo no Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», onde se lê:

«2 - O nível máximo dos apoios bem como os limites máximos de apoio a conceder, por beneficiário, no âmbito do presente Regulamento, constam, respectivamente, do anexo iii e do anexo iv.» deve ler-se:

«2 - O nível dos apoios bem como os limites máximos de apoio a conceder, por beneficiário, no âmbito do presente Regulamento, constam, respectivamente, do anexo iii e do anexo iv.» 3 - No artigo 20.º do anexo no Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», onde se lê:

«2 - Para as operações relativas à subacção n.º 2.3.3.3 o prazo máximo de conclusão da operação é de três anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.» deve ler-se:

«2 - Para as operações relativas à subacção n.º 2.3.3.3 o prazo máximo de conclusão da operação é de 48 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.» 4 - Na alínea b) do n.º 1.9 do anexo i, «Despesas elegíveis e não elegíveis», onde se lê:

«b) Até ao valor de 5 % do custo total das restantes despesas elegíveis, no que respeita às operações relativas às subacções 2.3.3.1 e 2.3.3.3.» deve ler-se:

«b) Até ao valor de 5 % do custo total das restantes despesas elegíveis, nunca ultrapassando o montante máximo de (euro) 6000, no que respeita às operações relativas às subacções 2.3.3.1 e 2.3.3.3.» 5 - Na alínea a) do n.º 2 do anexo iv, «Limites máximos de apoio», onde se lê:

«a) Por órgão de administração de baldios, associação de baldios, área agrupada e organismo da administração da administração local, (euro) 200 000;» deve ler-se:

«a) Por órgão de administração de baldios, associação de baldios, área agrupada e organismo da administração local, (euro) 200 000;».

6 - Na alínea a) do n.º 3 do anexo iv, «Limites máximos de apoio», onde se lê:

«a) Por órgão de administração de baldios, associação de baldios, área agrupada, organização de produtores florestais e organismo da administração da administração local, (euro) 300 000;» deve ler-se:

«a) Por órgão de administração de baldios, associação de baldios, área agrupada, organização de produtores florestais e organismo da administração local, (euro) 300 000;».

Centro Jurídico, 3 de Dezembro de 2008. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/05/plain-243382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137-D/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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