Decreto 13197, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1927, Série I de 1927-02-26.
- Data: 1927-02-26
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Sumário
Eleva a oito anos o prazo de cinco anos estabelecido na cláusula 35.ª do contrato de 16 de Março de 1923 entre o Alto Comissariado da República em Angola e a Companhia do Caminho de Ferro de Amboim
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433815.dre.pdf .
Aviso
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