Declaração de Rectificação 73/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 1137-C/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, 1.º suplemento, de 9 de Outubro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - Na alínea c) do n.º 1.2 do anexo i do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização dos Riscos», onde se lê:
«c) Aquisição de equipamentos específicos relacionados com as intervenções elegíveis.» deve ler-se:
«c) Aquisição de equipamentos específicos relacionados com a execução do fogo controlado.» 2 - No n.º 1.7 do anexo i do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização dos Riscos», onde se lê:
«1.7 - Elaboração e acompanhamento da execução do projecto, incluindo a elaboração de cartografia digital quando necessário, até ao valor de 5 % do custo total das restantes despesas elegíveis e nunca ultrapassando o montante máximo de (euro) 6000.» deve ler-se:
«1.7 - Elaboração e acompanhamento da execução do projecto, incluindo a elaboração de cartografia digital quando necessário, até ao valor de 5 % do custo total das restantes despesas elegíveis e nunca ultrapassando o montante máximo de (euro) 6000 por subacção.» Centro Jurídico, 3 de Dezembro de 2008. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.