Portaria 4817, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Administração Geral - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1927, Série I de 1927-02-19.
- Data: 1927-02-19
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Sumário
Determina que as importâncias processadas por motivo de reclamações nos Caminhos de Ferro do Estado, e não pagas no prazo, de sessenta dias, contados da data do respectivo documento, sejam encorporadas nas receitas da Caixa de Reformas e Pensões dos mesmos Caminhos Ferro
Anexos
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Aviso
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