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Portaria 4817, de 19 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1927, Série I de 1927-02-19.
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Sumário

Determina que as importâncias processadas por motivo de reclamações nos Caminhos de Ferro do Estado, e não pagas no prazo, de sessenta dias, contados da data do respectivo documento, sejam encorporadas nas receitas da Caixa de Reformas e Pensões dos mesmos Caminhos Ferro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433779.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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