A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 539/70, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Justiça, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor no segundo dos mencionados Ministérios - Introduz uma alteração no orçamento do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Decreto 539/70

de 10 de Novembro

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 487/70, de 21 de Outubro, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, créditos especiais no montante de 113200$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do seguindo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Tribunais de 2.ª instância

Relação de Lisboa

Artigo 65.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante dois meses):

(ver documento original)

Relação do Porto

Artigo 73.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante dois meses):

(ver documento original)

Juízos de 1.ª instância

Artigo 86.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante dois meses):

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita sob o capítulo 7.º, artigo 205.º «Reembolsos diversos», do vigente orçamento das receitas do Estado.

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:

No desenvolvimento do quadro do pessoal afecto à dotação inscrita no capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1), onde se lê: «110 juízes de 1.ª classe», deve ler-se: «111 juízes de 1.ª classe.» Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 3 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/10/plain-243367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-21 - Decreto-Lei 487/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda