Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 539/70, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Justiça, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor no segundo dos mencionados Ministérios - Introduz uma alteração no orçamento do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Decreto 539/70

de 10 de Novembro

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 487/70, de 21 de Outubro, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, créditos especiais no montante de 113200$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do seguindo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Tribunais de 2.ª instância

Relação de Lisboa

Artigo 65.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante dois meses):

(ver documento original)

Relação do Porto

Artigo 73.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante dois meses):

(ver documento original)

Juízos de 1.ª instância

Artigo 86.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante dois meses):

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita sob o capítulo 7.º, artigo 205.º «Reembolsos diversos», do vigente orçamento das receitas do Estado.

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:

No desenvolvimento do quadro do pessoal afecto à dotação inscrita no capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1), onde se lê: «110 juízes de 1.ª classe», deve ler-se: «111 juízes de 1.ª classe.» Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 3 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/10/plain-243367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-21 - Decreto-Lei 487/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda