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Despacho 31181/2008, de 4 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 235, de 04.12.2008, Pág. 49065
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Sumário

Cria um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar propostas tendentes à melhoria da eficácia do sistema de gestão e controlo da aplicação do benefício fiscal ao gasóleo colorido e marcado, tendo em vista o aproveitamento dos cartões com microcircuito e dos mecanismos electrónicos e informáticos existentes, ou a desenvolver, no sentido de evitar, em tempo real, a ultrapassagem pelos beneficiários dos plafonds que lhes são atribuídos anualmente.

Texto do documento

Despacho 31181/2008

Nos termos previstos no Código dos Impostos Especiais de Consumo, é concedido um benefício fiscal ao gasóleo utilizado nos equipamentos autorizados no âmbito das actividades dos sectores agrícola, florestal e das pescas, consubstanciado numa redução da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISPP), e ainda numa redução do imposto de valor acrescentado (IVA). O gasóleo colorido e marcado foi criado tendo em vista uma diminuição dos custos energéticos da mecanização agrícola, de forma a fazer reverter para a actividade os ganhos decorrentes da redução dos custos de produção e, assim, fomentar a mecanização agrícola e os consequentes acréscimos da produtividade do trabalho e da terra.

Considerando que, no âmbito da auditoria realizada pela Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP) do MADRP ao sistema de gestão e controlo do subsídio ao gasóleo colorido e marcado para os referidos sectores da agricultura, florestas e pescas, foi possível concluir que um dos principais problemas do sistema se prende com o facto de muitos dos beneficiários apresentarem consumos que excedem significativamente os plafonds anuais estabelecidos;

Considerando que tal realidade continua a verificar-se, dadas as dificuldades do próprio sistema de controlo;

Considerando, por último, que se estima que o Estado abdica de cerca de 95 milhões de euros por ano para assegurar a manutenção deste benefício fiscal, considera-se imperioso garantir a sua atribuição justa e rigorosa, promovendo a eficácia na prevenção e no combate à fraude.

Face ao exposto, determina-se:

1 - A criação de um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar propostas tendentes à melhoria da eficácia do sistema de gestão e controlo da aplicação do benefício fiscal ao gasóleo colorido e marcado, tendo em vista o aproveitamento dos cartões com microcircuito e dos mecanismos electrónicos e informáticos existentes, ou a desenvolver, no sentido de evitar, em tempo real, a ultrapassagem pelos beneficiários dos plafonds que lhes são atribuídos anualmente.

2 - O grupo de trabalho é composto por representantes das seguintes entidades:

a) Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP);

b) Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP);

c) Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);

d) Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA);

e) Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC);

3 - As referidas entidades deverão comunicar à DGADR a identificação das pessoas designadas para a respectiva representação no grupo de trabalho, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente despacho.

4 - O grupo de trabalho reunirá por convocação da DGADR ou a pedido de qualquer um dos restantes membros, sempre que se considerar pertinente.

5 - O grupo de trabalho poderá solicitar a presença nas reuniões de outras entidades cuja participação considere conveniente.

6 - A apresentação da proposta deverá ocorrer no prazo de três meses a contar da publicação do presente despacho.

24 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

- O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/04/plain-243361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243361.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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