A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 566/70, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova a revisão das normas NP-77, NP-154 e NP-172, relativas, respectivamente, a unidades fotométricas, símbolos das grandezas e das unidades de medida e unidades fundamentais e suplementares de medida do sistema internacional de unidades.

Texto do documento

Portaria 566/70

de 9 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, a revisão das normas:

NP-77 - Unidades fotométricas. Definições;

NP-154 - Símbolos das grandezas e das unidades de medida. Princípios gerais para a sua escrita;

NP-172 - Unidades fundamentais e suplementares de medida do sistema internacional de unidades. Definições;

feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).

O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/09/plain-243359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda