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Portaria 566/70, de 9 de Novembro

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Sumário

Aprova a revisão das normas NP-77, NP-154 e NP-172, relativas, respectivamente, a unidades fotométricas, símbolos das grandezas e das unidades de medida e unidades fundamentais e suplementares de medida do sistema internacional de unidades.

Texto do documento

Portaria 566/70

de 9 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, a revisão das normas:

NP-77 - Unidades fotométricas. Definições;

NP-154 - Símbolos das grandezas e das unidades de medida. Princípios gerais para a sua escrita;

NP-172 - Unidades fundamentais e suplementares de medida do sistema internacional de unidades. Definições;

feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).

O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/09/plain-243359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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