Portaria 566/70, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 260/1970, Série I de 1970-11-09.
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Data:
1970-11-09
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Secções desta página::
Aprova a revisão das normas NP-77, NP-154 e NP-172, relativas, respectivamente, a unidades fotométricas, símbolos das grandezas e das unidades de medida e unidades fundamentais e suplementares de medida do sistema internacional de unidades.
Portaria 566/70
de 9 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, a revisão das normas:
NP-77 - Unidades fotométricas. Definições;
NP-154 - Símbolos das grandezas e das unidades de medida. Princípios gerais para a sua escrita;
NP-172 - Unidades fundamentais e suplementares de medida do sistema internacional de unidades. Definições;
feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).
O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/09/plain-243359.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243359.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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