Decreto-lei 523/70, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 258/1970, Série I de 1970-11-06.
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Data:
1970-11-06
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Alterao o Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto nº 11292 de 28 de Novembro de 1925, na parte referente ao conselho administrativo privativo do tribunal militar.
Decreto-Lei 523/70
de 6 de Novembro
Considerando que o Ministério da Marinha verificou ser inconveniente a existência obrigatória de um conselho administrativo próprio no Tribunal Militar da Marinha, pelas dificuldades que decorrem da forma de prestação de contas;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O § único do artigo 313.º do Código de Justiça Militar passa a ser substituído pelos dois seguintes parágrafos:
§ 1.º Os titulares dos departamentos respectivos podem determinar por portaria que os tribunais militares, em vez de disporem de conselho administrativo privativo, sejam apoiados por outros conselhos administrativos.
§ 2.º Os conselhos administrativos privativos enviarão conta devidamente documentada à repartição competente, no fim de cada ano económico, relativamente à verba a que alude o artigo anterior, e mensalmente no que disser respeito a outras despesas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 29 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/06/plain-243345.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243345.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-12-09 -
Portaria
623/70 -
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Extingue, a partir de 31 de Dezembro do ano corrente, o Conselho Administrativo do Tribunal Militar da Marinha, passando o mesmo Tribunal a ser apoiado pelo conselho administrativo da Administração Central da Marinha.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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