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Decreto-lei 523/70, de 6 de Novembro

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Sumário

Alterao o Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto nº 11292 de 28 de Novembro de 1925, na parte referente ao conselho administrativo privativo do tribunal militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 523/70

de 6 de Novembro

Considerando que o Ministério da Marinha verificou ser inconveniente a existência obrigatória de um conselho administrativo próprio no Tribunal Militar da Marinha, pelas dificuldades que decorrem da forma de prestação de contas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § único do artigo 313.º do Código de Justiça Militar passa a ser substituído pelos dois seguintes parágrafos:

§ 1.º Os titulares dos departamentos respectivos podem determinar por portaria que os tribunais militares, em vez de disporem de conselho administrativo privativo, sejam apoiados por outros conselhos administrativos.

§ 2.º Os conselhos administrativos privativos enviarão conta devidamente documentada à repartição competente, no fim de cada ano económico, relativamente à verba a que alude o artigo anterior, e mensalmente no que disser respeito a outras despesas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 29 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/06/plain-243345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243345.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-09 - Portaria 623/70 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Extingue, a partir de 31 de Dezembro do ano corrente, o Conselho Administrativo do Tribunal Militar da Marinha, passando o mesmo Tribunal a ser apoiado pelo conselho administrativo da Administração Central da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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