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Portaria 623/70, de 9 de Dezembro

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Sumário

Extingue, a partir de 31 de Dezembro do ano corrente, o Conselho Administrativo do Tribunal Militar da Marinha, passando o mesmo Tribunal a ser apoiado pelo conselho administrativo da Administração Central da Marinha.

Texto do documento

Portaria 623/70

de 9 de Dezembro

Considerando que os fundos movimentados pelo Tribunal Militar da Marinha não justificam a existência de um conselho administrativo privativo;

Ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 313.º do Código de Justiça Militar, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 523/70, de 6 de Novembro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º A partir de 31 de Dezembro do ano corrente é extinto o conselho administrativo do Tribunal Militar da Marinha, passando o mesmo Tribunal a ser apoiado pelo conselho administrativo da Administração Central da Marinha.

2.º Os documentos de receita e de despesa respeitantes àquele Tribunal serão incluídos na conta de caixa do referido conselho administrativo.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/09/plain-242703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-06 - Decreto-Lei 523/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Alterao o Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto nº 11292 de 28 de Novembro de 1925, na parte referente ao conselho administrativo privativo do tribunal militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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