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Portaria 565/70, de 5 de Novembro

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Sumário

Substitui o Regulamento do Prémio Escolar Dr.ª Francisca das Dores Silva Valadares, aprovado pela Portaria n.º 24381.

Texto do documento

Portaria 565/70

de 5 de Novembro

Por ter sido alterada a importância do prémio a atribuir aos alunos beneficiados com o Prémio Escolar Dr.ª Francisca das Dores Silva Valadares:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, substituir o regulamento aprovado pela Portaria 24381, de 21 de Outubro de 1969, por aquele que agora baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

Regulamento do Prémio Escolar Dr.ª Francisca das Dores Silva Valadares

Artigo 1.º É criado, por iniciativa do Dr. Filipe Sá Valadares, em homenagem à memória de sua esposa, o Prémio Escolar Dr.ª Francisca das Dores Silva Valadares, como estímulo aos alunos da escola primária oficial do núcleo de S. Sebastião dos Carros, concelho de Mértola, terra da sua naturalidade.

Art. 2.º O fundo de manutenção do referido Prémio é constituído pela importância de 15000$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público, assentado à Direcção do Distrito Escolar de Beja.

Art. 3.º - 1. O rendimento do referido fundo será anualmente distribuído em partes iguais por dois alunos da escola referida no artigo 1.º que tenham concluído com aprovação o exame do ciclo elementar (4.ª classe) do ensino primário e mais se tenham distinguido na prestação das provas desse exame.

2. Para a atribuição do Prémio será escolhido um aluno de cada sexo.

3. Se se verificar igualdade de mérito entre vários alunos na prestação das provas, far-se-á a escolha cm atenção ao currículo escolar anterior. Em igualdade de circunstâncias será dada preferência aos alunos naturais da freguesia de S. Sebastião dos Carros.

Art. 4.º - 1. Os nomes dos alunos a premiar serão comunicados pelos respectivos professores, após a realização dos exames da 4.ª classe, ao delegado escolar, que, por sua vez, os transmitirá à Direcção do Distrito Escolar.

2. No caso de surgirem dificuldades na escolha dos candidatos, será o assunto resolvido pelo director escolar.

Art. 5.º A distribuição dos prémios far-se-á anualmente no mês de Outubro, logo após o inicio do ano lectivo, e de preferência num domingo, em sessão solene a realizar num dos edifícios escolares da localidade, presidida pelo director do Distrito Escolar de Beja ou por um seu representante. Devem estar presentes os professores e alunos e pôr-se-á em relevo o significado do Prémio.

Art. 6.º Os alunos que não comparecerem no dia designado para a distribuição dos prémios, nem os reclamarem no decorrer desse ano escolar, perderão o direito aos mesmos em beneficio da caixa escolar.

Art. 7.º Deverá ficar arquivado, pelo período de cinco anos, na Direcção Escolar, em relação à atribuição dos prémios de cada ano, um breve relatório das circunstâncias de que a mesma se tiver revestido.

Pelo Director-Geral, o Inspector Superior, Joaquim José Gomes Belo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/05/plain-243343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-21 - Portaria 24381 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário - 2.ª Repartição - 2.ª Secção

    Aprova o Regulamento do Prémio Escolar Dr.ª Francisca das Dores Silva Valadares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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