Decreto 12827, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 281/1926, Série I de 1926-12-16.
- Data: 1926-12-16
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Sumário
Revoga o § único do artigo 1.º da lei n.º 1859, que concede o prazo de seis meses para que a comissão de serviços técnicos aduaneiros dê parecer sôbre as reclamações dos interessados acêrca de quaisquer artigos já taxados das pautas aduaneirasNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433350.dre.pdf .
Aviso
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