Decreto 12818, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Inspecção Geral dos Teatros
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 279/1926, Série I de 1926-12-14.
- Data: 1926-12-14
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Sumário
Determina que, quando quaisquer entidades que directa ou indirectamente tomem parte na indústria de exploração de espectáculos públicos fôr condenada pela Inspecção Geral dos Teatros no pagamento de quaisquer importâncias e se neguem ao cumprimento voluntário da pena determinada, competirá aos tribunais das execuções fiscais dos dois distritos de Lisboa e do Pôrto a cobrança coercivaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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