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Decreto 12818, de 14 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 279/1926, Série I de 1926-12-14.
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Sumário

Determina que, quando quaisquer entidades que directa ou indirectamente tomem parte na indústria de exploração de espectáculos públicos fôr condenada pela Inspecção Geral dos Teatros no pagamento de quaisquer importâncias e se neguem ao cumprimento voluntário da pena determinada, competirá aos tribunais das execuções fiscais dos dois distritos de Lisboa e do Pôrto a cobrança coercivaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433339.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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