Decreto 12817, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 279/1926, Série I de 1926-12-14.
- Data: 1926-12-14
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Sumário
Determina que constituam encargo do respectivo cofre de emolumentos as despesas com medicamentos, honorários a clínicos ou quaisquer outras resultantes do tratamento de empregados do quadro interno das alfândegas vítimas de acidentes ocorridos em serviço - Considera como despesas do mesmo cofre os empréstimos reembolsáveis feitos a empregados do quadro interno aduaneiro sinistrados pela catástrofe do Faial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433338.dre.pdf .
Aviso
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