Decreto 12751, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 269/1926, Série I de 1926-12-02.
- Data: 1926-12-02
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Sumário
Determina que o arquipélago dos Açôres fique constituindo, para os efeitos do decreto n.º 12334 (Ordem dos Advogados), um distrito judiciário independente da Relação de Lisboa, e estabelece outras disposições relativamente ao exercício da advocacia - Suspende a execução do artigo 86.º do decreto n.º 12353 (as procurações só poderem ser conferidas a advogados)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433261.dre.pdf .
Aviso
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