Decreto 12747, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 268/1926, Série I de 1926-11-30.
- Data: 1926-11-30
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Sumário
Determina que em portos estrangeiros, e sempre que por motivo de doença, deserção ou outras causas de fôrça maior a guarnição dos navios mercantes portugueses se encontre reduzida abaixo do mínimo necessário para prosseguimento da viagem, possa ser consentida a matrícula do pessoal estrangeiro indispensável para completar a lotação do navio até o primeiro pôrto nacional onde seja possível substituí-lo por pessoal português
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433253.dre.pdf .
Aviso
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