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Despacho 31272/2008, de 5 de Dezembro

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Sumário

Declara a Associação Académica e Cultural de Ermesinde como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 31272/2008

Declaração de utilidade pública

A Associação Académica e Cultural de Ermesinde, associação de direito privado n.º 504571680, com sede na freguesia de Ermesinde, concelho de Valongo:

Presta frutuosos e contínuos serviços à comunidade, nomeadamente junto da população da localidade onde se insere, ao promover, através de uma diversidade de iniciativas que desenvolve com dinamismo, o teatro e a música.

Destacam-se, entre as várias áreas, o orfeão, a escola de música, o coro infantil, o grupo de cavaquinhas e a secção de fados e guitarradas;

Neste âmbito, organiza actividades recreativas que movimentam um considerável número de habitantes do concelho;

Coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a Administração, ao nível local.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 77/05 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

25 de Novembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/05/plain-243320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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