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Rectificação , de 4 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 247/1926, Série I de 1926-11-04.
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Sumário

Rectificação ao decreto n.º 12557, que estabelece um novo prazo para que os funcionários de que trata o artigo 1.º da lei n.º 1141 (antigos oficiais da guarda fiscal) possam requerer aproveitamento das vantagens concedidas pelo mesmo artigo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433072.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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