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Declaração-extracto 385/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 14 de Novembro de 2008, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela de terreno identificada em anexo, no concelho da Marinha Grande, destinada à execução da obra "Requalificação do Vale do Ribeiro - 1.ª Fase".

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 385/2008

Torna-se público que SS. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 14 de Novembro de 2008, a pedido da Câmara Municipal da Marinha Grande, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela de terreno com a área de 1715 m2, sita em S. Pedro de Muel, freguesia de Marinha Grande, correspondente ao prédio rústico não descrito na Conservatória do Registo Predial e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 7206, propriedade de Laura do Rosário Duarte Costa, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à execução da obra "Requalificação do Vale do Ribeiro - 1.ª Fase".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001338-2008, de 3 de Novembro de 2008, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.014.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

24 de Novembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/04/plain-243305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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