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Despacho 31170/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Determina que o Instituto do Desporto de Portugal deve outorgar um contrato-programa intercalar com o Comité Olímpico de Portugal para o período de Setembro a Dezembro de 2008, assegurando a continuidade da concessão de apoios financeiros aos praticantes desportivos e respectivos treinadores, constantes da lista anexa ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 31170/2008

Considerando:

Que, em 2005, foi celebrado, entre o Governo e o Comité Olímpico de Portugal o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 48/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 11 de Abril de 2005 (pp. 5686 e seguintes), sob o n.º 872/2005, relativo à execução do Programa de Preparação Olímpica para os Jogos Olímpicos de Pequim 2008;

Que, nos termos da cláusula 3.ª de tal contrato-programa o mesmo «entra em vigor na data da sua assinatura e o prazo de execução termina no último dia do mês em que ocorrerem os Jogos Olímpicos de Pequim no ano de 2008, sem prejuízo da continuidade da concessão de apoios aos praticantes desportivos que atingirem os objectivos desportivos nos Jogos Olímpicos de Pequim 2008»;

Que, de acordo com a lista anexa ao presente despacho, e que dele faz parte integrante, um grupo de 20 praticantes desportivos, participantes da missão olímpica Pequim 2008, obteve resultados de excelência, cumprindo assim os objectivos do aludido Programa de Preparação (2 medalhados, 10 finalistas e 8 semifinalistas);

Considerando ainda que:

Para além daquele grupo de 20 praticantes, outros dois - Naide Gomes e João Costa - detêm a 1.ª posição no Ranking Mundial das respectivas especialidades, para além do facto de que aquela obteve igualmente a medalha de ouro na final das Taças do Mundo de Salto em Comprimento;

Considerando finalmente que o restante grupo de sete outros praticantes, constantes da mesma lista, obtiveram resultados, nos Jogos Olímpicos de Pequim, que os colocaram a apenas um lugar de cumprirem os objectivos do Programa de Preparação Olímpica;

Tendo também presente:

Que a continuidade de apoios referida na cláusula 3.ª atrás citada, por um lado, se limita aos praticantes que tenham atingido os objectivos propostos para Pequim 2008 e, por outro, não foram definidos a natureza, finalidades, e horizonte temporal dos mesmos;

Que, após a apresentação, pelo Comité Olímpico de Portugal, do relatório relativo a Pequim 2008, será preparado, discutido e celebrado o novo contrato-programa de desenvolvimento desportivo tendo por objecto a preparação para os Jogos Olímpicos de Londres 2012;

Que, em conformidade, há que definir, para o período de Setembro a Dezembro de 2008, um regime intercalar de apoios que garanta a continuidade na preparação dos praticantes:

Determino:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal deve outorgar um contrato-programa intercalar com o Comité Olímpico de Portugal para o período de Setembro a Dezembro de 2008.

2 - Tal contrato-programa terá por objecto a continuidade da concessão de apoios financeiros aos praticantes desportivos e respectivos treinadores, constantes da lista anexa acima referida, elaborada em conformidade com o proposto pelo Comité Olímpico de Portugal.

3 - Os apoios financeiros, referidos no número anterior, revestem a forma de bolsas, cujos montantes são calculados por analogia com os critérios constantes do Programa de Preparação Olímpica Pequim 2008.

4 - Tais bolsas destinam-se, exclusivamente, a assegurar a continuidade da preparação daqueles praticantes com vista aos Jogos Olímpicos de Londres 2012.

6 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

ANEXO

Lista de praticantes e seus treinadores

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/04/plain-243303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243303.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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