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Decreto 12557, de 27 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1926, Série I de 1926-10-27.
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Sumário

Estabelece um novo prazo para que os funcionários de que trata o artigo 1.º da lei n.º 1141 (antigos oficiais da guarda fiscal) possam requerer aproveitamento das vantagens concedidas pelo mesmo artigo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433011.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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