Decreto 12557, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1926, Série I de 1926-10-27.
- Data: 1926-10-27
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Sumário
Estabelece um novo prazo para que os funcionários de que trata o artigo 1.º da lei n.º 1141 (antigos oficiais da guarda fiscal) possam requerer aproveitamento das vantagens concedidas pelo mesmo artigo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433011.dre.pdf .
Aviso
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